Dom Pascuale I, Cardeal-Bispo da Santa Igreja
Romana, do Título de Sancte Antooni Dei Portoghesi
In Campo Marzio, Prefeito Da Congregação Para a
Doutrina da Fé, Prefeito da Congregação Para o
Clero, Prefeito da Congregação Para os Leigos,
Excelentíssimo Juiz Do Tribunal do Santo Ofício,
Príncipe da Igreja Romana, Senhor Religioso de
Portugal, Sua Beatitude e Eminência Reverendíssima,
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Romana Senhor
Patriarca De Lisboa e Primaz de Portugal
Aos Que Este DECRETO Virem Saúde, Paz e Bençãos Sejam Concedidas Abundantemente †
A pedidos das Administrações dos Seminários da Santa Sé, e Visando o Maior Bem e Graça Da Sé Apostólica, A Pessoa De Sua Beatitude o Eminentíssimo Dom Pascuale Pius Giovanni Marini Valois Cardeal León, Decreta a seguinte;
A Partir de Estudos e Orações Realizadas e Visando os Índices De Aprendizado de Nossos Seminaristas Sobre Seus Estudos de Ecclesiastica Necessários Para Sua Ordem Sagrada, Eu DECRETO Que A partir de hoje, dia III do Mês de número VIII do Ano de MMXVIII, Os Seminaristas de Toda a Sé Que Excederem ao Cúmulo de Uma semana Sem Ao Menos Receberem o Conhecimento de Três Aulas, Administradas Por Clérigos Autorizados Pela Prefeitura Da Educação Católica junto a Prefeitura da Doutrina da Fé, Estarão Sujeitos e Condenados A Eminência de Suspensão de 2(dois) dias completos à 7(sete) dias Completos, e com A persistência Dos Atos, Podendo ser levados a Expulsão Eminente dos Seminários, Peço Também Aos Superiores Que Observem Junto a Mim os Registros de Aulas de cada Seminarista.
Dado e Assinado em Lisboa, ao Dia III do mês de Número VIII do ano Litúrgico das Aparições e do Laicato,Civil de MMXVIII
† S.B Pascuale, Patriarca de Lisboa †
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